segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Direitos no Pré- Natal


Ao longo do pré-natal, o profissional que atende a gestante deve orientá-la sobre:

- os objetivos da assistência pré-natal, como funciona a unidade de saúde e a importância das consultas, dos exames (inclusive das mamas e de prevenção do HIV e sífilis) e das vacinas;
- mudanças físicas e emocionais que acontecem durante a gravidez, o parto e o pós-parto;
- adaptações de seus hábitos de vida como dieta, higiene, trabalho e comportamento sexual;
- tipos de parto;
- cuidados gerais com o recém-nascido, valorizando o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de vida;

A gestante não deve ter alta do pré-natal. 
É necessário que ela seja atendida regularmente até o dia do parto.


- importância das consultas após o parto;
- o direito de saber com antecedência o local onde vai ter o bebê;
- todos os direitos da gestante, da puérpera e do recém-nascido;
- orientações quanto ao registro de nascimento.

As futuras mamães devem ser motivadas 
a participar de grupos de gestantes,
o que possibilita a troca de informações 
e experiências com outras mulheres.



Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.

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